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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Pílulas de Direito


Pílulas de Direito 

Corrupção 
Quando falamos em corrupção nos vêm à cabeça imediatamente a participação de pessoas ligadas à administração pública em crimes. O fato é que existem vários crimes que podem ser praticados por funcionários públicos, que muitas vezes geram dúvidas. Você sabe, por exemplo, qual a diferença entre corrupção passiva, corrupção ativa, concussão, peculato e prevaricação? 

Peculato (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
O crime de peculato configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa. Por exemplo, o tesoureiro de uma repartição pública que se apropria de dinheiro de diárias de outros funcionários. 

Corrupção passiva (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
Quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida. Por exemplo, um funcionário de cartório que pediria dinheiro para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto. 

Corrupção ativa (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
Nesse caso, o crime é praticado por um terceiro. Quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, atrase ou deixe de praticar determinado ato que é seu dever. Por exemplo, alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime. 

Concussão (pena: reclusão de dois a oito anos e multa) 
Quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida, em razão do cargo que ocupa. O mesmo exemplo anterior pode ser usado: o policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando da autoridade de sua função para exigir o dinheiro. A concussão diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque neste caso é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. Embora a concussão seja, em tese, mais grave que a corrupção passiva, a pena é menor em função de modificação legislativa ocorrida em 2003. 

Prevaricação (pena: detenção de três meses a um ano e multa) 
Quando o funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato que deveria obrigatoriamente fazer, ou quando pratica um ato de ofício contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Quando um militar deixa de tomar uma providência para beneficiar superior hierárquico, mesmo não recebendo qualquer vantagem com isso.

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