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quarta-feira, 14 de março de 2012

Saiba o que os hospitais devem e o que não devem exigir antes de um atendimento emergencial

Saiba o que os hospitais devem e o que não devem exigir antes de um atendimento emergencial 
Fonte: IDEC


Consumidor pode protestar se hospital fizer exigências abusivas; por lei, questões burocráticas não podem se antepor ao socorro médico
Quando o consumidor chega em um hospital para realizar um atendimento de emergência, tudo o que ele menos espera é ter de preencher formulários e ainda precisar deixar um cheque-caução para o hospital, como forma de garantia que todas as despesas serão pagas. Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas.

De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.

Cheque-caução
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.

Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço. 

“Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não pode exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência”, explica Joana. 

Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.

O consumidor que tiver deixado um cheque-caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico. 

Vale lembrar que, independente do meio que o consumidor utilizar para fazer a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante este processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS.

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