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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

''Há vagabundos na magistratura'', diz Eliana no Senado


''Há vagabundos na magistratura'', diz Eliana no Senado



A corregedora-nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira (28), em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que juízes que atuam de maneira 'séria e decente' não podem ser confundidos com 'meia dúzia de vagabundos'' que estão infiltrados na magistratura. 'Precisamos abrir diversos flancos para falar o que está errado dentro da nossa casa. Faço isso em prol da magistratura séria, decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura', declarou Calmon, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desabafo foi feito pela ministra depois de citar as razões pelas quais foi iniciada uma investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras Coaf), do Ministério da Fazenda, a pedido do CNJ, sobre movimentações financeiras 'atípicas' entre magistrados, servidores do Judiciário e familiares. Em setembro, ela já havia provocado reações ao afirmar que havia 'bandidos escondidos atrás da toga'. (Do portal G1)
Escrito por Magno Martins, às 05h00

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Eliana quer fim do foro privilegiado de políticos e juízes


Eliana quer fim do foro privilegiado de políticos e juízes
A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e entidades representativas de juízes e procuradores da República defenderam a extinção do foro privilegiado no país. Atualmente, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados no Supremo Tribunal Federal em matéria criminal. Os governadores são julgados no Superior Tribunal de Justiça. A mudança, pela qual todas as autoridades passariam a ser processados na primeira instância do Judiciário, só poderia ser feita com uma emenda à Constituição.
Escrito por Magno Martins, às 02h00

CNJ edita norma para facilitar reconhecimento de paternidade

CNJ edita norma para facilitar reconhecimento de paternidade 
Fonte: Migalhas

Com o objetivo de tornar o processo de reconhecimento de paternidade mais simples e ágil, a corregedoria do CNJ editou o provimento 16/12.

A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo MP quando a solução for simples.

Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.

No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.

O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.

O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.

A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.

Veja a lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônico. 

Tribunal condena Unimed e médico a indenizar em R$ 200mil filhos de falecido após acidente

Tribunal condena Unimed e médico a indenizar em R$ 200mil filhos de falecido após acidente 
Fonte: TJMG

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil. 

No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai “sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina”. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L. 

Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que “o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação”. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde “foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois”. 

O Hospital Unimed de Betim alega que “não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade”. E, ainda, “o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte”. 

O médico E.D.L. alega que “fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar”. E continua: “não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica”. 

O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos. 

As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. “Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação”, afirmou. 

O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: “os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]”. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente. 

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator. 

TST: Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe


TST: Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe 
Fonte: TST

A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo".

Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez a buscar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a sua majoração. A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.

O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a desejada majoração da indenização. Embora o Regional tenha considerado nítido o abuso de direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa, entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a quantia fixada em primeiro grau.

Levado o caso ao TST, a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu violado o artigo 5º, inciso V, da Constituição da República e divergiu do Regional quanto ao valor arbitrado à reparação. Para ela, ainda que a agressão pelo superior hierárquico não ocorresse diariamente, dava-se de forma reiterada nas reuniões da empresa. Por unanimidade, a Turma elevou o valor de indenização para R$30 mil reais. Segundo a ministra, além de a empresa ser de grande porte, comportando um valor mais elevado de indenização, a majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da medida.

(Ricardo Reis/CF)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Empresa não pode ter nome no Serasa por dívida fiscal



PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
Empresa não pode ter nome no Serasa por dívida fiscal



Uma liminar proferida neste mês proíbiu a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo de inscrever no Serasa o nome de uma empresa que está devendo ICMS. O nome da companhia consta no serviço de restrição ao crédito por conta de uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil, distribuída em junho de 2009.

A companhia alega que “a prática do comércio por parte da empresa está praticamente inviabilizada” com a restrição ao crédito, que, se mantida, causaria prejuízos irreparáveis. O advogado da companhia afirma, na ação, que se trata de uma empresa familiar “cujos ganhos sustentam as pessoas de seus sócios e funcionários”.

A liminar foi publicada pela da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) no dia 17 de fevereiro. A companhia também contesta o valor da própria cobrança que, segundo o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, responsável pelo caso, deveria ser de R$ 44 mil e não de R$ 98 mil. Ele argumenta que este seria o valor constante na Certidão da Dívida Ativa da empresa, anexada à execução fiscal. No entanto, o pedido não foi deferido na liminar e deve ser apreciado no julgamento de mérito.

A defesa afirma também que, por um erro no preenchimento das guias de recolhimento do ICMS, R$ 28 mil pagos não foram abatidos da dívida. Apesar de reconhecer que o erro no preenchimento foi da própria companhia, a empresa pede que os valores sejam considerados, uma vez que foram direcionados ao caixa do estado.

“É de conhecimento da requerente que aquele que paga mal deve pagar duas vezes, segundo tradicional vocábulo jurídico, o que não deve, no entanto, motivar o enriquecimento ilícito por parte do Estado”, argumenta Araújo.

Além de reconhecer a dívida como sendo de R$ 44 mil dos quais já foram pagos R$ 28 mil, a defesa pede que seja afastada a incidência de multa e juros e que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo seja condenada a pagar custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, ou seja, de R$ 8,8 mil.

Processo 405.01.2011.057854-2/000000-000

Auxílio-doença a drogados já preocupa a Previdência

Auxílio-doença a drogados já preocupa a Previdência 

Fonte: Folha UOL

Problemas decorrentes do uso de drogas já bateram às portas do INSS e começam a preocupar o governo. No ano passado, a Previdência concedeu 124.947 auxílios-doença a dependentes químicos. A informação é de Andreza Matais e Simone Iglesias, em reportagem publicada na Folha (disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O afastamento pelo uso de drogas proibidas, como crack, cocaína, anfetaminas e maconha chega a ser oito vezes maior do que pelo consumo de álcool e cigarro. Os dados foram levantados pelo Ministério da Previdência a pedido da Folha.

A conta para o governo com essa despesa foi de, no mínimo, R$ 107,5 milhões em 2011. A Previdência tem dificuldades para calcular o valor exato devido à complexidade desses pagamentos. O auxílio-doença varia de um salário mínimo a R$ 3.916. O valor médio pago aos dependentes é de R$ 861.

O número é crescente. De 2009 para cá, a Previdência concedeu mais de 350 mil auxílios a pessoas que precisaram se afastar do trabalho por uso de drogas.

STJ: Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar Fonte: STJ


STJ: Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar 
Fonte: STJ

Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto. 

O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”. 

Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar, já que o encaminhamento dos detentos para casas nessas condições configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”. 

O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJRS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução. 

No STJ, ao julgar o habeas corpus, o ministro relator, Gilson Dipp, explicou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício. 

Promotor espanca juíza no carnaval de Porto Seguro


Promotor espanca juíza no carnaval de Porto Seguro



Um escândalo que chocou a Justiça baiana neste fim de semana promete ganhar repercussão nacional nos próximos dias. Trata-se do caso de um promotor que espancou uma juíza de Porto Seguro, município do extremo-sul da Bahia localizado a 707 quilômetros de Salvador. A juíza da comarca de Caravelas, Nemora de Lima Jannsen dos Santos, de 35 anos, teria sido espancada com socos e pontapés na madrugada desta sexta-feira (24) pelo promotor da Vara Criminal de Porto Seguro, Dioneles Leones Santana Filho, quando participava do Carnaporto, o carnaval prolongado do município – destino turístico internacionalmente conhecido.

No boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção ao Turista de Porto Seguro (Deltur), a magistrada informou que estava em companhia do namorado, o advogado Leonardo Wishart, 27, em um camarote da Arena Axé Moi, quando o agressor se aproximou por trás com um soco que atingiu a sua nuca. Nemora teria ainda caído no chão e ainda recebido diversos chutes na cabeça e em outras partes do corpo. Wishart tentou lutar contra o promotor, mas também foi agredido com socos. O boletim ainda considera que a intenção do promotor era matar.(Informações do jornal Brasil 247)
Escrito por Magno Martins, às 03h20

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Pagamento indevido de Financiamento de Veículo

Certamente você já deve ter visto alguma propaganda divulgando um carro com juro zero. As condições são as melhores possíveis: 50% de entrada mais saldo em 12 mesesou 55% de entrada mais saldo em 24 meses. Parece excelente, não é?

O problema é que essas propagandas são enganosas. Para um financiamento ser considerado isento de taxa de juros, ele precisaria ter duas características bem simples: (1) o valor do financiamento ser igual ao valor à vista e (2) o valor das parcelas ser exatamente a divisão do valor à vista pela quantidade de meses. Não é nem uma coisa nem outra.

O intuito deste artigo é mostrar que não existe carro com juro zero e explicar como as concessionárias embutem os juros para que o consumidor pague sem perceber.

Taxa de abertura de crédito

A forma mais clássica de incluir os juros no valor das parcelas é a famosa taxa de abertura de crédito, que atende por várias siglas: TAC, TC, TIR, entre outras. Para que a financeira possa “abrir seu crédito”, é cobrada uma taxa que varia entre R$ 600,00 a mais de R$ 1.000,00.

E o mais interessante: ela varia conforme o valor do financiamento. Quanto mais caro for o valor financiado, maior essa taxa. Por que motivo uma “simples” taxa para abertura de crédito custaria tanto dinheiro e ainda variaria de acordo com o valor financiado? Juros embutidos, obviamente!

E olhe que a taxa de abertura de crédito é considerada abusiva e, portanto, ilegal. Ainda assim os bancos continuam cobrando essa taxa – sob diversos nomes – mesmo tendo ciência da ilegalidade.

Desconto na compra à vista

Essa é outra situação que define bem a inexistência do juro zero. Se uma concessionária oferece um desconto para pagamento à vista, logo esse valor é menor que o financiamento. Isso deixa claro que o “desconto”, na verdade, é “pseudo juro zero”.

Para que a taxa de juros seja igual à zero, o valor do carro à vista não poderia ser diferente do valor do financiamento. Se existe a possibilidade de conseguir um desconto, então não há o que se falar de juro zero.

E ainda tem o IOF…

Para completar o “conto do juro zero”, ainda temos o IOF. Com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1,5% para 3% ao ano, no crédito a pessoas físicas desde abril de 2011, o valor das parcelas de um financiamento fica ainda mais alto.

Numa simulação feita em matéria d’O Globo para um financiamento em 60 meses de um carro popular no valor de R$ 30 mil e taxa de juros de 1,8% ao mês, o IOF representa um aumento de R$ 739,20.

Conclusão

Muitas vezes na ânsia de comprar um carro zero, tendemos a acreditar nessas “promoções imperdíveis” das concessionárias. Mas precisamos colocar a razão no lugar da emoção quando efetuamos qualquer compra, sobretudo quando se trata de valores tão altos, como na compra de um automóvel.

Assim que se deparar com uma promoção de qualquer carro com juro zero, saiba que existem três coisas embutidas no custo desse financiamento:

Taxa de abertura de crédito;

Desconto para compra à vista;

IOF de 3% ao ano

Pela utilização de juros compostos no cálculo do financiamento, os quais são proibidos por lei. 

O correto é aplicar os juros simples. 

Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. 

Vamos supor que você tenha financiado o valor de R$ 30.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 3%. A parcela calculada com incidência de juros compostos seria de R$ 1.083,99. 

No entanto, se recalcularmos o mesmo financiamento utilizando os juros simples, você teria uma prestação de R$ 742,71, ou seja, uma economia de R$ 341,28 por mês, que multiplicado pelo número total de 60 parcelas, representa uma economia de R$ 20.476, 80. 

Hoje, os financiamentos podem ser feitos até 72 meses ou mais, lembre-se que há pouco tempo eram 24 meses. Assim, muito mais parcelas e muito mais juros. 

Você pode ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário solicitando a revisão do contrato. E, dessa forma você poderá pagar o valor justo pelo bem adquirido. 

Além dos juros capitalizados ou compostos temos taxas indevidas agregadas ao valor financiado. Comprove no seu próprio contrato: 

(TAC) Tarifa de Abertura de Crédito - a cobrança da TAC foi proibida pela Resolução-CMN nº. 3.517/07. A TAC está proibida desde abril do ano passado. Mas sempreé ressuscitada com outro nome, outra sigla. Taxa de Confecção de Cadastro 

(TCC), por exemplo (TEC) Tarifa de Emissão de Carnê, cobrada por lâmina de carnê emitida. A referida cobrança contraria os art. 39, V, e 51, §4º e I, do Código de Defesa do Consumidor. 

( SERVIÇO DE TERCEIROS) Esta é a armadilha, é o valor de comissão que o consumidor paga para a concessionária. Este valor é somado ao valor a ser financiado antes que seja calculado o juros. Ou seja você paga XXX para concessionária e a financeira ainda ganha juros neste valor, haja visto que não pode ser pago a vista. 

(CET) Custo Efetivo Total ou seja o quanto você estará pagando realmente de juros no financiamento. (Taxa de juros % sempre superior ao contratado) 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES: 

Consultoria Jurídica 

Fone: 81.91944986 / 81.96939757 

Pedro Vilar - Advogado Email: pedrovilar@hotmail.com

Blindagem impede fiscalizar enriquecimento de juízes


Blindagem impede fiscalizar enriquecimento de juízes


O Conselho Nacional de Justiça continuará impedido de investigar os bens de magistrados e servidores de 22 tribunais para apurar suspeitas de enriquecimento ilícito. O ministro Luiz Fux não atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário do Supremo, com urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções autorizadas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Nesta quinta-feira, Fux determinou várias providências que deverão retardar o exame nas folhas de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e valores de magistrados e funcionários.

A suspensão das investigações havia sido determinada em mandado de segurança impetrado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Elas alegam quebra ilegal de sigilo bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas.
Escrito por Magno Martins, às 09h40

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Empresa pode consultar SPC antes de contratar, diz TST

Empresa pode consultar SPC antes de contratar, diz TST 
Fonte: Conjur

Se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego.

"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Paiva lembrou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Os ministros não deixaram de lado uma preocupação recorrente na Justiça do Trabalho: a de que a análise de pendências judiciais incluísse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que já tivessem entrado com processos na esfera trabalhista. O ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que, no caso, não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? A decisão foi unânime.

O caso
O recurso ao TST foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou Ação Civil Pública contra a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju. O MPT da 20ª Região (SE) pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados.

A ação foi motivada por uma denúncia anônima em 2002, informando que a empresa adotava prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa.

O MPT entrou com a ação civil pública. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. Além de não poder fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada, a empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada por lei. Afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.

O TRT-SE reformou a decisão de primeira instância. Referiu-se ao próprio processo seletivo do Ministério Público, em que são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal, como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias.

“Não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”, entendeu o regional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-38100-27.2003.5.20.0005

Mulher tem direito à indenização oriunda de fim de sociedade do ex-marido

Partilha

Mulher tem direito à indenização oriunda de fim de sociedade do ex-marido



A 4ª turma do STJ assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário de uma empresa durante o matrimônio em regime de comunhão parcial de bens.

O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão.

O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor.

No presente recurso especial, o homem contestou o direito de levantamento dado à ex-esposa. Argumentou que o inventário ainda estava em fase de perícia e que não havia decisão sobre a meação.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que houve sentença no processo de inventário e partilha reconhecendo o direto de cada uma das partes a 50% do valor da indenização fixada em processo já transitado em julgado.

Processo: REsp 1.283.796

Veja a íntegra da sentença.

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Microsoft obrigada a identificar autor de e-mails sobre caso extraconjugal

Identificação

Microsoft obrigada a identificar autor de e-mails sobre caso extraconjugal

A Microsoft Informática terá que apresentar os dados de identificação de uma pessoa que emitiu e-mails para o correio eletrônico de um homem entre os meses de julho e agosto de 2010. O conteúdo era ofensivo, e afirmava que o homem tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre o autor e sua esposa.

A decisão da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Blumenau.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não aceitou o argumento de ilegitimidade passiva da Microsoft. Para ele, ainda que a empresa e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas integram o mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, o que leva à aplicação da teoria da aparência.

Freyesleben não acolheu também a afirmação da Microsoft de que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. "Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado", concluiu o relator.
Processo: 2011.096376-8

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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Impunidade: estamos entregues à nossa própria sorte


Impunidade: estamos entregues à nossa própria sorte


O mutirão nacional para retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático. Pouco mais de 3% dos casos foram remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça. O número de casos considerados concluídos chega a 20%, o que corresponde a 28 mil dos 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução. A maioria, no entanto, só foi concluída porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.

Enquanto isso, editorial do jornal Folha de S.Paulo diz que “as prisões brasileiras estão cheias de criminosos que cometeram delitos menores e poderiam receber penas alternativas à de prisão. A Lei 12.403, de maio de 2011, faculta ao magistrado uma série de medidas cautelares para substituir prisões preventivas, que também contribuem para lotar as cadeias”.
Escrito por Magno Martins, às 02h00

A torcida dos mensaleiros para tudo dar em nada


A torcida dos mensaleiros para tudo dar em nada



Réus do mensalão jogam suas fichas na antecipação da aposentadoria de Cezar Peluso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para adiar o julgamento do caso para 2013. O magistrado sai do cargo em abril. E precisa deixar a corte até setembro, quando se aposenta, aos 70 anos. A saída deixaria o STF com dez ministros. E criaria pretexto para que o caso só fosse julgado com o quórum completo, depois da nomeação do substituto de Peluso. Dilma Rousseff não tem prazo para fazer a indicação. Um ministro do STF observa que o regimento da corte exige a presença de apenas seis ministros para a realização de um julgamento. (Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado, decide tribunal


Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado, decide tribunal 

Fonte: Migalhas

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição financeira a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.



A instituição foi condenada pela 1ª vara Cível de Campinas a ressarcir o valor (em torno de R$ 13 mil), mas apelou ao TJ/SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível.



De acordo com o desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes da instituição. Disse o relator: "Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa".



O desembargador ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da "teoria do risco da atividade". "O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica." A votação foi unânime.

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TST: Trabalhador não obtém insalubridade por cortar e transportar animais mortos

TST: Trabalhador não obtém insalubridade por cortar e transportar animais mortos 


Fonte: TST


Sem comprovar que lidava com resíduos de animais deteriorados, um auxiliar de produção contratado por uma fazenda em Campo Florido (MG) não receberá o adicional de insalubridade. Ao julgar seu apelo para revisar decisão que lhe foi desfavorável, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).




Entre as tarefas do empregado estava o corte e o transporte de animais mortos para a composteira - estrutura própria para o depósito de material orgânico - que existia na fazenda, especializada na criação de porcos. O laudo pericial, realizado por engenheiro do trabalho, concluiu que o auxiliar de produção fazia jus ao adicional de insalubridade por ter contato com animais e resíduos.




Diferentemente da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, que deferiu o adicional em grau médio, o TRT-MG julgou o pedido improcedente, após analisar recurso do empregador. O Regional considerou o laudo superficial, já que o direito ao adicional está condicionado ao contato com animais apodrecidos, e não havia prova disso nos autos.




O TRT observou que, na descrição das funções do trabalhador, o perito afirmou que ele cortava com faca e machado as matrizes de suínos, lidava com leitões mortos e placenta, montando diversas camadas com serragem para compostagem – processo biológico em que microorganismos transformam a matéria orgânica, como estrume, folhas e restos de comida, em material semelhante ao solo, denominado composto, que pode ser usado como adubo.




No entanto, o perito não informou qual o estado dos animais - se o processo ocorria logo após a morte, como alegava o empregador, ou se já estavam apodrecidos. Essa informação, segundo o Regional, era essencial para se definir o direito ao adicional de insalubridade. O TRT/MG ressaltou ainda que uma testemunha ouvida a pedido do trabalhador também não informou o estado de conservação dos animais mortos, mas disse que ele os transportava "o dia inteiro". Com essa afirmação, presumiu-se que não havia tempo hábil para o apodrecimento dos corpos.




O trabalhador, então, recorreu ao TST, argumentando haver divergência jurisprudencial quanto à questão entre os Tribunais Regionais do Trabalho e também que o acórdão do TRT/MG violou os artigos 190 e 195 da CLT, segundo os quais não cabe ao juízo, mas ao perito, a avaliação das condições de trabalho do empregado para concluir pela caracterização ou não da insalubridade.




NR 15




Quanto a essa controvérsia, o relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, ressaltou que está consagrado no TST, pela Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1, o entendimento de que, para a classificação de determinada atividade como insalubre, é imprescindível que ela conste da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15.




Porém, no caso, foi constatado que a tarefa se resumia ao corte de animais e transporte para a composteira. Para o ministro, essa atividade sequer é análoga à atividade classificada no Anexo 14 da NR 15, pois não foi provado que o empregado "efetivamente lidava com resíduos de animais deteriorados, ou seja, degenerados ou apodrecidos, tal como nos revela o Tribunal Regional".




Assim, para a Terceira Turma, não houve violação dos dispositivos legais citados e, além disso, os julgados apresentados para verificação de divergência jurisprudencial eram inespecíficos. Por essas razões, decidiu não conhecer do recurso de revista.




(Lourdes Tavares/CF)




Processo: 




Fertilidade após vasectomia não dá direito a indenização

Fertilidade após vasectomia não dá direito a indenização 

Fonte: Jornal da Ordem

Seis meses depois da cirurgia, submeteu-se a exame para verificar a quantidade de espermatozóides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado.

Um homem que se submeteu a cirurgia de vasectomia e não obteve os resultados esperados teve seu pedido de indenizado negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O autor alegou que se submeteu a cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário de Presidente Prudente e que durante a operação sentiu fortes dores. Sustentou que a anestesia local não fez efeito satisfatório, que sentia dores insuportáveis e ao reclamar, foi agredido moralmente pelo médico. 

Seis meses depois, submeteu-se a novo exame para verificar a quantidade de espermatozóides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado. Pediu o equivalente a 100 salários mínimos por danos morais e o pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia, medicamento e exames.

O juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, "não há erro médico na cirurgia que visa esterilidade do paciente se os procedimentos corretos foram adotados. A fertilidade posterior é falha reconhecida pela medicina que independe de ação culposa do cirurgião. No que se refere às ofensas proferidas pelo médico requerido, as provas dos autos são imprecisas e se assentam meramente na versão do autor".

Insatisfeito com a sentença, recorreu da decisão.

Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, a decisão analisou de forma detalhada e objetiva todos os pontos do conflito instaurado bem como as provas apresentadas e produzidas, chegando a bem fundamentada conclusão de improcedência do pedido.

Apelação nº 9225055-35.2008.8.26.0000

CNJ quer ver vantagens nos contracheqes de juízes

CNJ quer ver vantagens nos contracheqes de juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto
O CNJ, de Eliana Calmon (foto), iniciou a investigação na folha salarial do TJ paulista - Evelson de Freitas/AE

Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos. (Informações de O Estado de S.Paulo - Fausto Macedo)
Escrito por Magno Martins, às 05h45

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

No forno, pode ser que saia agora o pacto federativo


No forno, pode ser que saia agora o pacto federativo


Pode ser que este seja, enfim, o ano da votação pelo Congresso do tão propalado novo pacto federativo. Ou seja, da distribuição entre os estados e a União de tudo que se arrecada. Um dos principais itens desse pacto é o chamado FPE (Fundo de Participação dos Estados), composto por recursos arrecadados com o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide).

Durante a posse da presidenta da Petrobras, Maria das Graças Foster, no dia 13, a presidenta Dilma Rousseff manteve uma rápida reunião com os oito governadores presentes, tanto governistas como de partidos da oposição: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Eduardo Campos (PSB-PE), Antônio Anastasia (PSDB-MG) Jaques Wagner (PT-BA), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Renato Casagrande (PSB-ES), Marcelo Déda (PT-SE) e Cid Gomes (PSB-CE). Tudo isso, num bolo só, tem nome: pacto federativo. Se for votado este ano, será um passo decisivo para o ajuste definitivo das contas públicas do país.


Na semana passada, o presidente do Senado, José Sarney, aderiu à tese. Anunciou a criação, após o Carnaval, de uma Comissão Especial encarregada de elaborar o projeto de novo pacto federativo. Agora é só cruzar os dedos.(Com informações de Tales Faria - Blog Poder Online)
Escrito por Magno Martins, às 08h45

''Os de Toga'': entenda o que quiz dizer Eliana Calmon


''Os de Toga'': entenda o que quiz dizer Eliana Calmon



No coração do grande tribunal bate a indignação. 'Eu me sinto um lixo', diz o desembargador da Seção de Direito Público, mais de 30 anos de sua vida entregues à carreira, por esses dias angustiado pelo escândalo que faz ferver o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - o episódio dos pagamentos antecipados, desembolsos milionários apenas para um grupo de apaniguados da colenda corte.

É flagrante a revolta, mais acentuada ainda no Órgão Especial, colegiado formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo presidente do tribunal.

O magistrado que se sente 'um lixo' e tantos outros de público se declaram assim: 'aviltados', 'passados para trás', 'vendidos nessa história', 'ofendidos com o favorecimento indecente' a uns poucos concedido.


PALHAÇADA

No reino da toga até os eminentes deixaram de lado o recato. 'Eu estou 'emputecido'', avisa um deles. 'Quem quer fazer coisa séria faz, quem quer palhaçada, aqui não é o lugar.'

O tribunal de São Paulo é o maior de todos. Um fórum colossal, com 360 desembargadores, mais de 2 mil juízes de primeiro grau perdidos diante do estoque de 18 milhões de ações, 55 mil servidores. Tudo por aqui é demais, até o montante que eles calculam ter direito, R$ 3 bilhões.

O problema é que 29 deles, agora de rosto conhecido e sob investigação, acintosamente passaram à frente e embolsaram tudo quase de uma só vez. O modus operandi do qual se valeram é o que intriga a maioria. Pelo menos cinco angariaram quantia superior a R$ 600 mil. Um pegou R$1,6 milhão. Outro, R$ 1 milhão. Após notificados, dez dias terão para se defender.

Os revoltosos emprestam todo o apoio ao desembargador Ivan Sartori, mais jovem presidente do TJ paulista, 55 anos, que assumiu bandeira da moralidade no tribunal, posto que dele partiu a iniciativa do cerco à 'turma do milhão'- assim denominado o grupo de magistrados a quem atos secretos, porque jamais tornado públicos, asseguraram valores extraordinários no período 2006/2010.

Ano passado, um dos inconformados decidiu trocar de carro. O Vectra usado ia mal. Ele sonhava com um carro melhor. Comprou, mas virou refém do financiamento - o veículo está alienado fiduciariamente. A dívida vai longe, R$ 1,5 mil por mês. 'Fosse amigo dos amigos eu pedia, mas não faço parte dessa banda. Justificativa séria é problema de saúde, doença que plano de saúde não cobre. Os caras acreditam muito na impunidade e fazem bobagem. A revolta é geral.'

EXPLIQUEM A MÁGICA

Os assentamentos do TJ revelam que esse magistrado tem créditos acumulados de 400 dias de férias e outros 150 de licença prêmio que não pôde tirar porque foi convocado para serviço forense que nunca vai ter fim. Quer dizer que lhe é direito 18 meses de salários, mais um terço constitucional, o que dá 24 meses num contracheque só. 'A legalidade desses créditos é inquestionável', diz. 'Não discutimos o direito, mas a forma como receberam.''

''Teve gente que por motivo de saúde recebeu, teve gente que por motivo particular recebeu, e teve gente que não pediu o dinheiro e recebeu', aponta um desembargador do Direito Público. 'Quero que expliquem a mágica, o modus operandi. Não vão ficar impunes. Uma coisa é quem recebeu, outra é quem mandou pagar. O Ministério Público tem que agir, pode ter havido improbidade, pode ter havido crime, favorecimento.'

Dia desses, um privilegiado, acuado por colegas, alegou ter sofrido um tal 'revés financeiro', daí ter requerido sua parte antecipada. Em silêncio, engoliu essa: 'Eu tenho essa 'merda' de revés financeiro todo mês e nunca me pagaram.' (Informações de O Estado de S.Paulo)
Escrito por Magno Martins, às 11h00

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Ações ajuizadas em nosso escritório:

Ações ajuizadas em nosso escritório:

Ação Militares Inativos ou da Reserva - Inexigibilidade da contribuição previdenciária de 7,5% sobre os proventos integrais de aposentadoria! Atrasados de quase R$ 18 mil;

Os aposentados que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. Os atrasados podem chegar a R$ 17.400;

Revisão AUXILIO DOENÇA concedidos entre 1999 e 2009 - Cálculo somente sobre as 80% maiores contribuições;

Desaposentação: RECÁLCULO DO BENEFÍCIOAÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 260 (ART. 58 ADCT) - JUSTIÇA FEDERAL DIB 21/11/1966 a 04/10/1988 - Espécie 32 (Ap. Invalidez);

Ação revisional: SÚMULA 260 (ART. 58 ADCT) - JUSTIÇA ESTADUALDIB 21/11/1966 a 04/10/1988 - Espécie 92 (Ap. Invalidez Acidentária);

Ação revisional: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN) DIB 06/1977 a 04/10/1988 - Espécies 41, 42 e 46 AÇÃO REVISIONAL: TETO - EC 20/1998 DIB até 16/12/1998 - Limitado em 1.081,50 (Teto Legal 1.200,00);

Ação revisional Teto: TETO - EC 41/2003 DIB até 31/12/2003 - Limitado em 1.869,34 (Teto Legal 2.400,00);

Ação Revisional: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ART. 29, § 5ºDIB a partir de 07/1991 - Espécie 32;

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA - ART. 29, II DIB a partir de 29/11/1999 - Espécie 31;

Ação Revisional Auxílio Doença - ART.29, II/AP. INVALIDEZ - ART. 29,§5º;

Ação de recomposição de gratificação de desempenho com pagamentos de atrasados GDATA);

Aposentadoria do Segurado Especial;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria por idade e por tempo de serviço - benefícios concedidos de 1977 a 1988 (ORTN);

Aposentadoria por invalidez - benefícios concedidos de 1960 a 1995;

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

Auxílio reclusão;

Auxílio permanente;

Benefícios concedidos de março de 1994 a fevereiro de 1997 (URV);

Desconto previdenciário sobre um terço de férias;

LOAS (Benefício Assistencial);

Pensão por morte - morte do segurado ocorrida entre 1960 a 1995;

Poupança (Expurgos inflacionários Plano Bresser + Plano Verão);

Revisão de Aposentadoria;

Revisão de RMI de aposentadoria por invalidez nos termos do art. 29, §5º, lei nº 8.213/91;

Revisão geral do benefício;

Salário-maternidade;

Saque ou revisão em conta de PIS/PASEP

Caso tenha alguma dúvida sobre quaisquer dos nossos serviços entre em contato conosco.
Outras informações podem ser obtidas através do email, Pedrovilar@hotmail.com ou pelos telefones (81) 9194.4986 ou (81) 96939757.

INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados

Revisão da Aposentadoria por erro de cálculo do Fator Previdenciário
INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados


Do site terra noticias


Os aposentados que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. Os atrasados podem chegar a R$ 17.400. A revisão pode ser requerida graças a um erro no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual revisava para baixo o benefício dos aposentados, quando na realidade deveriam ter um acréscimo no valor final.
Até dezembro de 2004, o fator previdenciário foi aplicado parcialmente, de forma progressiva, prejudicando quem tinha maior tempo de contribuição - exatamente quem deveria se beneficiar. O fator é um número determinado pela Previdência Social, que multiplica o valor da aposentadoria, levando em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.
Caso o valor do fator previdenciário tenha sido acima de 1 na época do pedido de aposentadoria, o beneficiário tem o direito de pedir a revisão, já que não se . De acordo com Gonçalves, o segurado tem dez anos para recorrer. Porém, a regra conta a partir do primeiro recebimento do benefício.


Para requerer a revisão, que só é concedida na Justiça e não tem custos, o beneficiário deverá ajuizar a ação. O processo pode ser acompanhado online pelo site do órgão, podendo durar até três anos.


O aposentado deve procurar uma unidade do Juizado Especial Federal, nas capitais do País.


O beneficiário deve portar RG, CPF, comprovante de endereço e carta de concessão do benefício, que pode ser impressa no site do INSS.


Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a disucssão o fim do fator previdenciário será uma das prioridades de 2012, mas ainda não há acordo. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.


Fator Previdenciário é inconstitucional, dizem especialistas


Segundo o governo, o Fator foi criado para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.


Notícia publicada na edição de 23/01/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno B por carolina.santana@jcruzeiro.com.br


Em vigor desde 1999, o Fator Previdenciário, usado no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição, é fortemente criticado por especialistas em Previdência Social que chegam a defender a inconstitucionalidade da lei. Em Sorocaba, a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se declara contra a vigência da lei que, segundo o presidente da comissão, Plauto Holtz, é uma maneira do governo desestimular a aposentadoria precoce.


O cálculo da aposentadoria também recebe críticas por parte do próprio governo. Na última semana foi a vez do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que classificou o sistema como "cruel". O ministro fez as afirmações no último dia 18 e ainda defendeu que o governo estabeleça uma idade mínima para aposentadoria. Segundo ele, atualmente, a idade média de aposentadoria dos brasileiros é de 51 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, no caso dos homens.




O Fator Previdenciário




Segundo o Ministério da Previdência Social, o Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Ainda de acordo com o ministério, o Fator Previdenciário foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.


Holtz explica que o Fator Previdenciário é embasado na expectativa de vida do segurado. Os índices são expedidos anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Quanto maior for a expectativa de vida do brasileiro, pior vai ser para o segurado que se aposentar com menos idade, pois, sempre vai diminuir o valor das aposentadorias", pondera. O presidente da comissão de direito previdenciário da OAB Sorocaba diz que que a redução do benefício pode ultrapassar os 50%.


"O INSS, através de um cálculo específico, reduz esse valor entendendo que quanto mais jovem o segurado se aposentar, vai receber o benefício por mais tempo", comenta. O advogado previdenciário explica que para a aposentadoria integral por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima mas é necessário que os homens somem 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.


Para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição há exigência de idade mínima sendo 53 para os homens e 48 para mulheres. Além disso, os homens devem ter contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos, enquanto as mulheres devem ter 25 anos de contribuição. Nos dois casos, há a cobrança de um pedágio, ou seja, é calculado um percentual sobre o período de contribuição que falta para completar a idade mínima prevista pela lei. "Sem contar, que ainda, tem a idade mínima exigida atualmente, que é de 48 anos", explica de forma resumida.


Nos dois casos (tanto na aposentadoria integral como na proporciona), se aplica ainda, o Fator Previdenciário, que é embasado na expectativa de vida do segurado do brasileiro. "Essa metodologia retira parte do patrimônio que o segurado adquiriu durante os anos. Se a contribuição foi feita sobre o valor integral, o segurado tem direito de receber pelo que pagou", defende Holtz.


Há ainda a aposentadoria por idade. Nesse caso, a regra é que as mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos podem se aposentar caso tenham pelo menos 15 anos de contribuição. "No caso da aposentadoria por idade, a aplicação do Fator Previdenciário é facultativa, ou seja, o INSS tem o dever de informar o segurado se ele quer ou não aplicar o fator previdenciário no ato da concessão do benefício, após apresentar para ele os dois cálculos, podendo o segurado optar pelo benefício de valor mais vantajoso", explica Holtz. Caso o INSS não forneça os dois cálculos e aplique a aposentadoria menos vantajosa, o segurado pode requerer revisão do benefício.


Pela inconstitucionalidade


Especialista em direito previdenciário, o advogado Alexandre Cassar, defende a inconstitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciário. Ele destaca que o fator surgiu por meio de uma lei ordinária e que não pode se sobrepor à Constituição Federal. "É uma questão pela qual tem o condão de reduzir a aposentadoria, é para reduzir o benefício", pondera ele. Segundo ele, a lei que criou o fator previdenciário o colocou para incidir sobre o benefício por tempo de contribuição.


A Constituição Federal, que é a lei superior brasileira, não determina que a o fator idade seja levado em conta no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. "A lei do Fator Previdenciário criou um benefício híbrido pois além do fator contribuição inseriu o fator idade. Acabou mesclando duas situações de forma isonômica e inconstitucional", defende o advogado. Para aposentadoria por tempo de contribuição o segurado deve ter contribuído 30 anos se mulher e 35 se homem, a Constituição, destaca, não determina que seja levado em consideração a idade do contribuinte.


Para se esquivar da aplicação do Fator Previdenciário, explica Cassar, o segurado deve entrar com uma ação judicial na Justiça Federal. Segundo ele, alguns pedidos já estão sendo feitos judicialmente com decisões favoráveis ao contribuinte. "Mas por tratar-se de ação de inconstitucionalidade, dependemos do julgamento pleno do Tribunal", comentou o advogado. As ações devem ser proposta individualmente e, se for decidido pela não aplicação do Fator Previdenciário, a validade também é apenas para o segurado que ingressou com a ação.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Mentira tem perna curta

Mentira tem perna curta

Provérbio aparece em sentença que nega pretensão de autora

Uma mulher ajuizou ação requerendo condenação de instituição financeira por supostos empréstimos indevidos em seu nome, e condenação para outro banco por ter recebido os créditos oriundos dos empréstimos.

Ao embasar sua decisão o juiz da vara Única de Vitória do Jari/AP diz que deixa "de apreciar com maiores cautelas qualquer outras causas que pudessem militar em favor da autora" porque "a mentira tem perna curta e está demonstrada a má fé da autora".

Na sentença, o juízo acolhe a preliminar de ilegitimidade do banco que recebeu os créditos e julga improcedente o pedido da autora contra a instituição que realizou os empréstimos indevidos, pois observou que a assinatura da autora na procuração e na sua identidade é a mesma que consta no suposto contrato irregular.
Processo : 00005874520118030012

__________


TST tem seis novas OJs

Jurisprudência

TST tem seis novas OJs

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST publicou a edição de seis novas OJs, de números 412 a 417, todas da SDI-1.

As novas orientações tratam de agravo regimental, auxílio alimentação, execução de contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT) e horas extras reconhecidas em juízo.

As novas OJs são:


412

Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

413

Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

414

Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I “a”, da CF/88. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

Compete à JT a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da lei 8.212/91).

415

Horas extras. Reconhecimento em Juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

416

Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

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Prescrição. Rurícola. EC 28/00. Contrato de trabalho em curso. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da EC 28/00, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

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Ayres Britto assume presidência do STF em abril


Ayres Britto assume presidência do STF em abril
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o assumirá a presidência da Corte no próximo dia 19 de abril. Ele ficará no lugar do ministro Cezar Peluso, que completa na data dois anos à frente do tribunal. Esta é a primeira das alterações na composição do Supremo previstas para acontecer em 2012. Peluso deixa o tribunal até o dia 3 de setembro, quando completa 70 anos, idade limite para permanência ativa no serviço público. Em novembro é a vez de Ayres Britto, que também atinge a idade limite da compulsória.
Escrito por Magno Martins, às 21h00

STF: Ficha Limpa é constitucional e já vale em outubro


STF: Ficha Limpa é constitucional e já vale em outubro


Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal(STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.(Do portal G1)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

Lei de improbidade

Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

A 4ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação do MPF contra decisão de 1ª instância que não recebeu a petição inicial de ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Campestre/MA, por entender que as contas de recursos recebidos do FUNDEF, mesmo que prestadas fora do prazo, não configuram a omissão prevista na lei de improbidade.



O MPF alega que as prestações de contas foram feitas mais de sete meses após a propositura da ação e mais de cinco anos após o termo final para a sua devida prestação, e que o ex-prefeito somente entregou os balancetes após ter ciência da ação, o que demonstra "a má-fé do administrador público".

O juiz Federal convocado Guilherme Doehler, relator, considerou equivocada a solução dada pelo juiz de primeiro grau, pois, "o presente caso reveste-se de peculiaridade que torna inaplicável esse entendimento".

Para o magistrado, a apresentação das contas deu-se, tão somente, após a propositura da presente ação de improbidade, em clara afronta aos ditames principiológicos da lei. "Aplicar ao caso o entendimento dado pelo juiz de primeiro grau importaria permitir que os gestores municipais prestem contas apenas quando forem provocados judicialmente, via ação de improbidade, para o cumprimento de seus misteres", esclarece. A decisão foi unânime.
Processo : 2006.37.00.000235-6/MA

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Ex-Vigilantes do Peso exige na Justiça indenização por ter sido demitida após engordar 20kg



Ex-Vigilantes do Peso exige na Justiça indenização por ter sido demitida após engordar 20kg 
Fonte: R7

Uma ex-orientadora do “Vigilantes do Peso” foi demitida por engordar 20 quilos e exige R$ 20 mil de indenização na Justiça. A empresa argumentou que os colaboradores do programa de emagrecimento não podem engordar porque sua função é justamente motivar as pessoas a se livrarem dos quilos extras.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai decidir se a ex-funcionária tem direito a ser indenizada por danos morais e ao recebimento de verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como argumento para se livrar da acusação, a empresa afirma que o contrato previa a dispensa em caso de ganho de peso.

De acordo com a empresa, um orientador do Vigilantes do Peso não pode ostentar ganho de peso justamente porque deve incentivar os clientes a não engordarem. 

Entenda o caso

Segundo consta no processo em análise no TST, a funcionária em questão foi contratada em 1992, quando pesada 74 quilos. Em 2006, quando foi dispensada por indisciplina, estava com 93,8 quilos. 

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi interrompido para que o ministro Renato de Lacerda Paiva pudesse fazer as vistas do processo. 

Antes de ser paralisado, os magistrados estavam divididos: um voto a favor da funcionária e outro a favor da empresa. O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, foi quem votou contra a ex-Vigilantes do Peso.

Contrato

Caputo argumentou que apesar das clausula do contrato, a funcionária descumpriu o item que determinava a manutenção de um peso ideal. Assim, a ex-orientadora foi dispensada por justa causa já que, do contrário, a empresa poderia estar “trabalhando contra si própria” por manter uma orientadora fora dos padrões exigidos.

Pimenta discordou do colega ao afirmar que, para ele, a cláusula é abusiva e desrespeita os direitos fundamentais da empregada. Para o magistrado, não é possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. 

- Essa empregada engordou porque quis?

O magistrado afirmou ainda que a trabalhadora deveria receber, além das verbas rescisórias, uma indenização de R$ 20 mil.

Direito negado

Antes de chegar ao TST, o caso chegou a ser analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo, onde a funcionária foi derrotada. De acordo com o entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) sobre o caso, a exigência da manutenção do peso está de acordo com o trabalho exercido pela ex-orientadora e pela empresa. 

A manutenção de funcionários acima do peso ideal "seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização", concluíram.