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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Efetivação de funcionários públicos sem concurso


PUBLICADO POR BELISA PARENTE, EM 20.02.2013 ÀS 09:29


(Agência Câmara) Deputados pressionam a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 54/99) que efetiva no serviço público pessoas que entraram sem concurso entre 1983 e 1988. A matéria foi aprovada em comissão especial em 2004 e desde então está pronta para ser votada pelo Plenário. No ano passado, nove deputados apresentaram requerimento para a inclusão da PEC na pauta de deliberações. Outro parlamentar chegou a sugerir que o Plenário se transformasse em Comissão Geral, ou seja, em um grande palco de debates sobre o assunto. Mas a ideia não obteve sucesso até agora.

A Constituição Federal de 88 concedeu estabilidade somente aos servidores que já estavam em exercício há pelo menos cinco anos, no momento de sua promulgação. O texto da proposta aprovado na comissão especial estende esse benefício a todos os que estavam no serviço público antes daquela data, independentemente do tempo, desde que não tenham se desligado do serviço público até hoje.

Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que estejam em efetivo exercício e que tenham sido admitidos até 06 de junho de 1990, sem a respectiva aprovação em concurso público, também terão suas admissões consideradas regulares. Para o deputado Gonzaga Patriota, do PSB de Pernambuco, trata-se de fazer justiça.

"O serviço público brasileiro era uma canalha, era uma coisa desmantelada. O pessoal entrava sem concurso. Nós, constituintes, colocamos na Constituição que, a partir dali, ninguém poderia mais adentrar no serviço público sem passar em concurso. Essa PEC 54 faz justiça a quem já havia ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 88. Então, quem entrou em 83 está com 30 anos no serviço público e não está efetivo. Já vai se aposentar."

Já o deputado Chico Alencar, do Psol do Rio de Janeiro, considera a proposta desnecessária e injusta. "Nós entendemos que quem tinha que se efetivar depois de 1988 buscou o concurso público, mesmo sendo servidor contratado, indicado, sem esse acesso pelo serviço público até então."

A posição divergente dos dois deputados reflete a dificuldade de pôr na pauta de votação a proposta de emenda constitucional que efetiva no serviço público pessoas que entraram sem concurso entre 1983 e 1988. Enquanto isso, os possíveis beneficiados aguardam ansiosos por um desfecho para a questão. Trezentas e vinte pessoas se manifestaram espontaneamente sobre a PEC no ano passado, por meio do portal da Câmara ou por telefone. Foi a nona proposição que mais recebeu manifestações, segundo relatório da Coordenação de Participação Popular. Dessas, 99,7% foram favoráveis à proposta e 0,3% contrárias.

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