RECURSO ADESIVO
1 – O QUE É?
RECURSO ADESIVO NÃO É RECURSO! Ele é uma forma especial, diferenciada, de interposição de recurso. É uma modalidade especial ou diferenciada. Recurso como um meio, uma modalidade, de interposição de recurso. Incidente de adesividade: denominação correta. Recurso subordinado ou dependente.
2 – HIPÓTESES
Sucumbência recíproca: é a sucumbência parcial. É aquela situação em que nenhuma das partes tenha obtido aquilo que era desejado. Quando não há total procedência, nem total improcedência.
3 – RECURSOS ADESIVÁVEIS
(Aquele que depende de outro recurso)
· APELAÇÃO - Contrarrazões de Apelação (Resposta) – Apelação (nova interposição): essa seria recebida como recurso adesivo.
· EMBARGOS INFRINGENTES
· RECURSO ESPECIAL (STJ)
· RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF)
4 – PRAZO
É o prazo que a parte tem para responder contra-argumentos. Este prazo normalmente é de 15 dias (art. 500, I).
5 – REGIME JURÍDICO
Recurso acessório, portanto, é subordinado aos principais. Se o recurso principal não for recebido, ou não analisado, perde-se o adesivo.
6 – REQUISITOS
· Peça processual autônoma.
· Contrarrazões e outra apelação que seria recurso adesivo.
· Exposição dos fatos e do direito, razões do inconformismo, pedido de modificação ou anulação, nova decisão, qualificação das partes.
1 – O QUE É?
RECURSO ADESIVO NÃO É RECURSO! Ele é uma forma especial, diferenciada, de interposição de recurso. É uma modalidade especial ou diferenciada. Recurso como um meio, uma modalidade, de interposição de recurso. Incidente de adesividade: denominação correta. Recurso subordinado ou dependente.
2 – HIPÓTESES
Sucumbência recíproca: é a sucumbência parcial. É aquela situação em que nenhuma das partes tenha obtido aquilo que era desejado. Quando não há total procedência, nem total improcedência.
3 – RECURSOS ADESIVÁVEIS
(Aquele que depende de outro recurso)
· APELAÇÃO - Contrarrazões de Apelação (Resposta) – Apelação (nova interposição): essa seria recebida como recurso adesivo.
· EMBARGOS INFRINGENTES
· RECURSO ESPECIAL (STJ)
· RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF)
4 – PRAZO
É o prazo que a parte tem para responder contra-argumentos. Este prazo normalmente é de 15 dias (art. 500, I).
5 – REGIME JURÍDICO
Recurso acessório, portanto, é subordinado aos principais. Se o recurso principal não for recebido, ou não analisado, perde-se o adesivo.
6 – REQUISITOS
· Peça processual autônoma.
· Contrarrazões e outra apelação que seria recurso adesivo.
· Exposição dos fatos e do direito, razões do inconformismo, pedido de modificação ou anulação, nova decisão, qualificação das partes.
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