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Comentadas Civil


31. Poderão os interessados requerer que se declare a
ausência e se abra provisoriamente a sucessão se decorrido
(A) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele
deixou representante ou procurador, em se passando seis
meses.
(B) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele
deixou representante ou procurador, em se passando três
anos.
(C) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele
deixou representante ou procurador, em se passando um ano.
(D) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, inclusive
se tiver deixado representante ou procurador.
(E) três anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele
deixou representante ou procurador, em se passando seis
meses.
COMENTÁRIO.
A morte no Direito Civil pode se dar através de duas formas:
a) Morte real: quando há a certeza de que a pessoa morreu, ou seja,
existe um cadáver para provar o óbito; e
b) Morte presumida: quando não há certeza sobre a morte da
pessoa.
A morte presumida por sua vez se divide em dois tipos:
1) morte presumida sem ausência, nos termos do art. 6º do CC; e
2) morte presumida com ausência, nos termos do art. 7º do CC.
Segue esquema sobre o assunto.
‐ MORTE PRESUMIDA
A morte presumida com decretação de ausência atravessa três fases,
entretanto é necessário tecermos comentários sucintos sobre cada
uma:
1) Curadoria dos bens do ausente: nesta fase o juiz, após analisar
a petição inicial e se convencer do desaparecimento de certa pessoa,
deverá nomear um curador para administrar os bens do ausente,
caso ele não tenha deixado um procurador. A escolha do curador
deverá obedecer a ordem do art. 25 do CC, ou seja, primeiro o
cônjuge e depois os pais ou os descendentes e, caso não existam tais
pessoas, a escolha cabe ao juiz.
O juiz também arrecadará os bens do ausente, entregando a
administração deles para o curador; e, mandará publicar editais
durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a
arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse dos bens.
Após um ano da publicação do primeiro edital, ou três anos no caso
de haver deixado procurador ou representante, permanecendo a
ausência, avança-se para a segunda fase (art. 26 do CC).
2) Sucessão provisória: esta fase é aberta pela sentença do juiz
após o julgamento das habilitações dos herdeiros. Com exceção dos
ascendentes, dos descendentes e do cônjuge, os demais herdeiros
para se imitirem na posse dos bens do ausente devem prestar uma
caução de garantia.
SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA – São os casos de:
- extrema probabilidade de morte de quem se encontrava em
perigo de vida; e
- desaparecimento em campanha ou aprisionamento após 2
anos do término da guerra.
COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: pessoa com paradeiro
desconhecido. Existe a necessidade de que alguém represente
os bens do ausente. Fases:
- curadoria dos bens do ausente 􀃎 o curador administra os
bens do ausente.
- sucessão provisória 􀃎 os herdeiros se imitem na posse dos
bens do ausente.
- sucessão definitiva 􀃎 os herdeiros adquirem a propriedade
dos bens do ausente.
Na sucessão definitiva que o ausente é declarado morto.
Havendo certeza de morte ou persistindo a ausência após dez anos
contados a partir do trânsito da sentença de abertura da sucessão
provisória, ou então, dentro de cinco anos a contar das últimas
notícias, se o ausente contava oitenta ano de idade, avança-se para a
terceira fase (arts. 35, 37 e 38 do CC).
3) Sucessão definitiva: tal sentença acarreta a presunção da morte
do ausente devendo ser averbada no Cartório de Registro Civil. Os
herdeiros deixam de ter a posse e passam a ter a propriedade
resolúvel dos bens do ausente. É resolúvel porque o retorno do
ausente em até dez anos após a abertura da sucessão definitiva
provoca a extinção da propriedade (art. 39 do CC).
Percebemos que, em regra, não é possível um intervalo de tempo
menor que onze anos (1 + 10) entre a curadoria dos bens e a
sucessão definitiva, pois deve-se publicar editais durante um ano e
aguardar dez anos da sucessão provisória até a sucessão definitiva.
O gabarito da questão está no art. 26 do CC.
GABARITO: B
32. A respeito das pessoas jurídicas analise:
I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações
religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva,
as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes.
III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz,
a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á
administrador provisório.
IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins
religiosos, morais, culturais e de assistência.
É correto o que consta APENAS em:
(A) I, II e III
(B) I, II e IV
(C) II e III
(D) II, III e IV
(E) II e IV
COMENTÁRIO.
As pessoas jurídicas, também chamadas de pessoas morais, pessoas
coletivas, pessoas civis ou pessoas sociais, são associações ou
instituições formadas para a realização de um fim e reconhecidas
pela ordem jurídica como sujeitos de direitos.
Análise das alternativas:
I. Errada. Nos termos do art. 44 do CC, os partidos políticos e as
organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
II. Certa. Segundo o art. 48 do CC, se por lei ou pelo contrato social
vários forem os administradores, as deliberações deverão ser
tomadas por maioria de votos dos presentes, contados segundo o
valor das quotas de cada um, exceto se ato constitutivo dispuser de
modo contrário.
III. Certa. Tendo como base o art. 49 do CC, a pessoa jurídica precisa
ser representada, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
deverá ser administrada por quem o estatuto indicar ou por quem
seus membros elegerem. Por isso, se a administração da pessoa
jurídica vier a faltar, o magistrado, mediante requerimento de
qualquer interessado, deverá nomear um administrador provisório,
que a representará enquanto não se nomear seu representante legal,
que exteriorizará sua vontade, no exercício dos poderes que lhe
forem conferidos pelo contrato social.
IV. Certa. Através do art. 62, parágrafo único do CC, conclui-se que a
fundação não pode ter finalidade lucrativa e apenas poderá ser
constituída para a consecução de objetivos religiosos, morais,
culturais ou assistenciais.
GABARITO: D
33. De acordo com a classificação dos bens adotada pelo
Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
(A) Os rios, mares, estradas, ruas e praças são considerados
bens públicos de uso especial.
(B) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os
direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
(C) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais, as
energias que tenham valor econômico.
(D) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por
outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(E) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se
indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das
partes.
COMENTÁRIO.
Análise das alternativas:
(A) Errada. Com base no art. 99, I do CC, os rios, mares, estradas,
ruas e praças são considerados bens públicos de uso comum do
povo.
(B) Errada. Os direitos reais sobre imóveis (ex: hipoteca) e as ações
que os asseguram são classificados como bens imóveis por força do
art. 80, I do CC.
(C) Errada. As energias que tenham valor econômico (ex: energia
elétrica) são bens móveis por força do art. 83, I do CC.
(D) Errada. Os bens móveis que podem ser substituídos por outro de
mesma espécie, qualidade e quantidade são fungíveis, conforme
salienta o art. 85 do CC.
(E) Certa. Segundo o art. 88 do CC, a indivisibilidade pode ser de três
tipos:
a) por natureza, se não puderem ser partidos sem alteração na sua
substância ou no seu valor (ex: um cavalo vivo dividido ao meio
deixa de ser semovente);
b) por determinação legal, se a lei estabelecer sua indivisibilidade
(ex: um terreno de 200m2 quando o lote mínimo estabelecido por lei
é de 125m2).
c) por vontade das partes, pois uma coisa divisível poderá
transformar-se em indivisível se assim o acordarem as partes, mas a
qualquer tempo poderá voltar a ser divisível.
GABARITO: E
34. Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria,
Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa
transitória, não pode exprimir a sua vontade; Márcia é
excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana,
por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos
conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(A) Maria.
(B) Mário.
(C) Márcia.
(D) Mariana.
(E) Marcos.
COMENTÁRIO.
A questão quer que o candidato saiba identificar os absolutamente
incapazes e os relativamente incapazes. Tal classificação é
encontrada nos arts. 3º e 4º do CC.
- Mário: relativamente incapaz;
- Maria: absolutamente incapaz;
- Márcia: relativamente incapaz;
- Mariana: relativamente incapaz;
- Marcos: relativamente incapaz.
GABARITO: A
35. Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o
valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo.
Com relação aos vícios redibitórios é certo que
(A) o adquirente, em regra, decai do direito de obter a
redibição no prazo de sessenta dias se a coisa for móvel,
contado da entrega efetiva.
(B) o alienante restituirá o que recebeu com perdas e danos,
inclusive se não conhecia o vício ou defeito da coisa.
(C) a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa
pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já
existente ao tempo da tradição.
(D) o adquirente deverá rejeitar a coisa, quando constatado o
vício ou defeito oculto, redibindo o contrato, não podendo
reclamar abatimento no preço.
(E) o adquirente, em regra, decai do direito de obter a
redibição no prazo de dois anos se a coisa for imóvel, contado
da entrega efetiva.
COMENTÁRIO
A questão trata dos vícios redibitórios que são defeitos ocultos que
tornam a coisa adquirida imprópria ao uso ou com valor menor. É o
caso de você comprar um carro Gol 2008 com um motor de Brasília
1978 sem saber.
A existência de vício redibitório autoriza duas atitudes por parte do
comprador:
1) redibir o contrato: cancelar a aquisição; ou
2) pedir abatimento no preço.
Análise das alternativas:
(A) Errada. Segundo o art. 445 do CC, o adquirente decai do direito
de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias
se a coisa for móvel.
(B) Errada. O alienante só restituirá o que recebeu com perdas e
danos se sabia do vício redibitório, o que caracteriza uma má-fé por
não avisar ao adquirente (art. 443 do CC).
(C) Certa. Literalidade do art. 444 do CC.
(D) Errada. Conforme o art. 442 do CC e comentários iniciais da
questão, existem duas soluções para o adquirente.
(E) Errada. Conforme o art. 445 do CC, o adquirente decai do direito
de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de um ano se
for imóvel.
GABARITO: C